OF. GP/CMI nº06/2012.
Itaetê, 06 de março de 2012.
OF. GP/CMI nº06/2012.
DO: Presidente da Câmara Municipal de Itaetê.
Sr. Valdes Brito de Souza
AO: Exmº Senhor Prefeito Municipal de Itaetê.
Sr. Admar Matos Souza
ASSUNTO: Devolve Projetos-de-Leis para sanção.
Senhor Prefeito,
Em obediência ao art° 58 da Lei Orgânica do Município, c/c o art° 39, Inciso XXVI, Alínea “b”, do nosso Regimento Interno, estamos encaminhando para sanção, os seguintes Projetos-de-Leis:
I.Projeto-de-Lei n° 001/2012 Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e da outras providencias”
II. Projeto-de-Lei n° 01/2012 “Concede reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal.
III. Resolução n° 01/2012 “Dispõe sobre autorização de doação de veiculo pertencente à Câmara Municipal de Vereadores de Itaetê.
APROVADOS ENTRE OS PRESENTES, na Sessão Ordinária do dia 05/03/2012.
Na certeza do cumprimento dos nossos papeis de Legisladores, renovamos nossos protestos de estima.
Atenciosamente,
Valdes Brito de Souza
PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 01/2012
Itaetê, 05 de março de 2012
RESOLUÇÃO Nº 01/2012
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE VEÍCULO PERTENCENTE À CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAETÊ/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Itaetê, Estado da Bahia, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a doar um veículo Gol Wolkswagem 1.0 L Plus 16V, ar condicionado, direção hidráulica, 04 portas, 05 lugares ano de fabricação/2001, gasolina, placa policial JMO 0679, chassi nº 999 cm3/69cv/5750RPM, de cor azul andino, ao município de Itaetê.
Art. 2º- A doação será procedida através de termo de doação a ser assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara.
Art. 4º. - Esta Resolução entra em vigor a sua publicação.
Projeto de Lei Nº 001/2012, de 27 de fevereiro de 2012
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAETÊ, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual aos servidores públicos municipais, atualizando-se o salário base fixado em lei, pelo índice de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), de acordo com as tabelas em anexo, que integram a presente lei como se aqui estivesse transcritas.
Art. 2º - Os recursos para atendimento das despesas desta Lei correrão de acordo com as dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2012.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROJETO DE LEI Nº 01/2012
PROJETO DE LEI Nº 01/2012
“Concede reajuste de vencimentos
aos servidores da Câmara Municipal.”
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAETÊ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pelo Regimento Interno, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º. Ficam corrigidos os valores da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Itaetê, Estado da Bahia, fixados através da Lei Municipal n.º 561/2008;
Art.2º. Os valores da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Itaetê serão corrigidos em 15% (quinze por cento) e serão de:
OF. GP/CMI nº 094/2011
Itaetê, 13 de dezembro de 2011.
OF. GP/CMI nº094/2011.
DO: Presidente da Câmara Municipal de Itaetê.
Sr. Valdes Brito de Souza
AO: Exmº Senhor Prefeito Municipal de Itaetê.
Sr. Admar Matos Souza
ASSUNTO: Devolve Projetos-de-Leis para sanções.
Senhor Prefeito,
Em obediência ao art° 58 da Lei Orgânica do Município, c/c o art° 39, Inciso XXVI, Alínea “b”, do nosso Regimento Interno, estamos encaminhando para sanções, os seguintes Projetos-de-Leis:
I-Projeto-de-Lei: Nº 02/2011 de /2011 de 31/10/2011 Institui Política antidrogas nas escolas das redes publica e privada do município de Itaetê e da outras providencias (Legislativo)
II - Projeto-de-Lei: Nº 018/2011 de 01/11/2011” Altera a Lei Municipal nº 501/05, e da outras providencias”
III - Projeto-de-Lei: Nº 019/2011 de 02/12/2011” Altera a Lei Municipal nº 10/95, de 08 de novembro de 1995 e da outras providencias”
APROVADOS ENTRE OS PRESENTES, na Sessão Ordinária do dia 12/12//2011.
Na certeza do cumprimento dos nossos papeis de Legisladores, renovamos nossos protestos de estima.
Atenciosamente,
Valdes Brito de Souza
PRESIDENTE
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OF. GP/CMI nº. 082/2011.
Itaetê, 01 de novembro de 2011
OF. GP/CMI nº. 082/2011.
DO: Presidente da Câmara Municipal de Itaetê.
Sr. Valdes Brito de Souza
AO: Exmº Senhor Prefeito Municipal de Itaetê.
Sr. Admar Matos Souza
ASSUNTO: Devolve Projeto-de-Lei para sanção.
Senhor Prefeito,
Em obediência ao art° 58 da Lei Orgânica do Município, c/c o art° 39, Inciso XXVI, Alínea “b”, do nosso Regimento Interno, estamos encaminhando para sanção, o seguinte Projeto-de-Lei;
- PROJETO DE LEI N° 017//2011 “Dispõe sobre a denominação do Cemitério municipal de Itaetê e da outras providencias
APROVADO POR UNANIMIDADE ENTRE OS PRESENTES, na Sessão Ordinária do dia 31/10/2011.
Na certeza do cumprimento dos nossos papeis de Legisladores, renovamos nossos protestos de estima.
Atenciosamente,
Valdes Brito de Souza
PRESIDENTE
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Justificativa ao Projeto de Lei nº. 017/2011
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itaetê.
Exm°s. Srs. Vereadores do Município de Itaetê.
A proposição que ora se coloca à apreciação dessa Egrégia Casa tem como objetivo denominar o Cemitério local do Município Itaetê.
Não há dúvidas de que a referida proposição mostra-se conveniente ao interesse público, haja vista que viabilizará à Administração Pública uma melhor organização e promoção dos serviços públicos dos munícipes locais.
Assim, crendo no bom senso de Vossas Excelências, aguarda-se a aprovação do presente projeto de lei.
Aproveitamos o momento para renovar os mais sinceros protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaetê, em 18 de outubro de 2011.
Admar Matos Souza
Prefeito
Renilda Azevedo de Oliveira Santarém
Secretária Municipal de Administração
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